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Até 10 de Fevereiro 2012
Até 15 de Fevereiro
Até 29 de Fevereiro
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Via CTT - Caixa Postal Electrónica
Desde dia 1 de Janeiro, que a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) passou a notificar os contribuintes por via electrónica.
Assim, nos termos da Lei, todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos do IRC e do IVA, são obrigados a criar a sua Caixa Postal Electrónica no serviço Via CTT.
A abertura e o funcionamento desta Caixa Postal Electrónica são completamente gratuitos.
16 Fevereiro - OE 2012
Acção de Esclarecimento sobre algumas leis novas de interesse empresarial.
Horários: das 17h às 18h30m ou das 19h às 20h30m.
Orçamento Estado 2012
Foi aprovado e publicado pela Lei n.º 64-B / 2011, o Orçamento de Estado para 2012.
Actualização Renda em 2012 = 3,19%
Coeficiente de actualização anual de renda: - Aviso nº 19512/2011 de 30/09 , publicado na 2ª Série do Diário da República.
O coeficiente de atualização anual dos diversos tipos de arrendamento, nomeadamente, habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal, para vigorar durante o ano de 2012, foi fixado em 1.0319, o que representa um aumento de 3,19%.
Multiplique o valor da renda por 1,0319 e ficará a saber qual o novo valor que poderá/terá pedir/pagar em 2012.
Certificação de Software
A Portaria 363/2010, regulamenta a obrigatoriedade de possuir um programa de facturação certificado da seguinte forma:
A partir de 1 de Janeiro de 2011, para as empresas que em 2010 tenham tido um volume de negócios superior a 250.000 €;
A partir de 1 de Janeiro de 2012, para as empresas que em 2010 tenham tido um volume de negócios superior a 150.000 €.
Recibo Verde Electrónico
A partir 1 de Julho 2011, a emissão dos recibos verdes passa a ser obrigatoriamente feita em suporte electrónico, quando os emitentes são obrigados à entrega das declarações de IRS e de IVA por via electrónica.
Em face deste novo regime, os antigos recibos verdes em papel (caderneta modelo 6), deixaram de ter validade, pelo que não deve ser aceite a sua emissão a partir desta data.
Os contribuintes que actualmente não são obrigados a entregar a declaração do IRS via Internet, podem continuar a emitir recibos em papel, num novo formato, adquirido nos Serviços de Finanças, podendo ainda proceder à sua emissão electrónica, voluntariamente.
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