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Calendário Fiscal da Fiscália

Até 10 de dezembro 2024
Entre 10 e 20 de dezembro 2024
Até 16 de dezembro 2024
Até 20 de dezembro 2024
Até 20 de dezembro 2024
Até 20 de dezembro 2024
Até 20 de dezembro 2024
Até 31 de dezembro 2024

Notícias Fiscália

Emprego - Recrutar Contabilista Certificado

A Fiscália pretende reforçar a sua equipa, através da contratação de um Contabilista Certificado.
Perfil
- Bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa;
- Residência no concelho de Cascais ou nos concelhos limítrofes.
Oferece-se
- Oportunidade de integração em empresa sólida;
- Vencimento compatível com a função;
- Formação contínua.
Candidatura
- Envie a sua candidatura para o email oficial@fiscalia.pt.

Encerrados

Fiscália encontra-se encerrada de dia 23 a dia 26 dezembro de 2024.

Actualização Renda em 2025 = 2,16%

Coeficiente de actualização anual de renda: Aviso n.º 23099/2024/2, de 15 de outubro, publicado em Diário da República.

O coeficiente de atualização anual dos diversos tipos de arrendamento urbano (habitação, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais), e rural, para vigorar durante o ano de 2025, foi fixado em 1,0216, o que representa um aumento de 2,16%.
Multiplique o valor da renda por 1,0216 e ficará a saber qual o novo valor que poderá/terá pedir/pagar em 2025.

Informações e Indicadores Económicos

Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2024: 820 €.
Indexante dos Apoios Sociais (IAS) 2024: 509,26 €.
Ajudas de custo e compensação por utilização de viatura própria:
- Deslocações nacionais 62,75 € (antes 50,20 €);
- Deslocações Internacionais 148,91 € (antes 89,35 €);
- Km's 0,40 € (antes 0,36 €).

Orçamento do Estado 2024

Foi aprovado e publicado pela Lei n.º 82/2023, de 29/12, o Orçamento do Estado para 2024.

Comunicação faturas AT

O prazo de comunicação das faturas em 2024, é feita até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão.
Relembramos que, caso não haja a emissão de qualquer documento de faturação, é obrigatório efetuar a Comunicação mensal por inexistência de faturação.

Programa Mais Habitação

Entrou em vigor no dia 7 de outubro, a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, denominada por “Mais Habitação” que abrange pessoas singulares e coletivas, com alteração a diversos códigos fiscais, tais como o IRS / IVA / IMT / IMI.