Entre 10 e 20 de janeiro 2025
Segurança Social
Prazo para efectuar o pagamento da Segurança Social do mês de dezembro de 2024.
Até 20 de janeiro 2025
IVA Regime Mensal
Fim do prazo de entrega das declarações relativas às operações efetuadas no mês de novembro de 2024.
Até 20 de janeiro 2025
IRS / IRC e Imposto do Selo
Fim do prazo de entrega da Declaração de Retenções na Fonte IRS/IRC e Imposto do Selo com as retenções efectuadas no mês anterior. E, data limite do pagamento das retenções efectuadas no mês anterior, declaradas na Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo.
Até 20 de janeiro 2025
Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)
Data limite de envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior.
Até 31 de janeiro 2025
IUC - Matrículas dezembro 2024
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos à data do aniversário da matricula que ocorra no mês de janeiro. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
Até 31 de janeiro 2025
Comunicação do Inventário de Existências à AT
Data limite para a comunicação de inventários de 2024 pelas pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, que disponham de contabilidade organizada e que estejam obrigadas à elaboração de inventário.
Até 31 de janeiro 2025
Declaração Alterações - IVA
Data limite de entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do art.º 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecidos.
Até 31 de janeiro 2025
Comunicação de Rendimentos Prediais
Data limite de Entrega da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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